Entidades esportivas precisam se regularizar para acessar recursos públicos

Arte de Capa: Funel/Divulgação

Entidades esportivas de Uberaba que desejam pleitear financiamento para projetos junto aos governos municipal, estadual ou federal precisam estar devidamente registradas no Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL). A exigência segue o que determina a Lei Federal nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, que estabelece a necessidade de reconhecimento institucional e regularidade das organizações esportivas para acesso a recursos públicos e participação em programas governamentais.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é o órgão responsável por deliberar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao esporte no município. Com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, o colegiado atua na inscrição, monitoramento e acompanhamento das entidades esportivas, além de contribuir para o fomento e o desenvolvimento do esporte e do lazer em Uberaba.

A inscrição no Conselho garante o reconhecimento oficial da entidade como integrante da rede esportiva municipal e é condição obrigatória para participação em editais, chamamentos públicos e celebração de parcerias ou convênios com o Poder Público. O cadastro também permite que as organizações participem dos processos de planejamento e controle social das políticas esportivas do município.

De acordo com o presidente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel) e do CMEL, Carlos Dalberto de Oliveira Júnior, a inscrição é um passo fundamental para fortalecer o trabalho desenvolvido pelas entidades esportivas. “Além de ser uma exigência legal para acesso a recursos públicos, a inscrição no Conselho fortalece a organização do esporte em Uberaba, amplia a transparência e permite que as entidades participem mais ativamente da construção das políticas esportivas do município”, destacou.

Para a inscrição, as entidades precisam apresentar documentação institucional, como estatuto social registrado em cartório, ata de eleição da diretoria, CNPJ ativo e comprovante de endereço da sede. Também são exigidos documentos que comprovem a atuação esportiva, entre eles relatório de atividades dos últimos 12 meses, plano de trabalho esportivo, lista de presença de participantes e informações sobre modalidades e horários oferecidos.

Entre os critérios obrigatórios estão possuir finalidade não lucrativa, atuar no campo do esporte ou lazer, comprovar que as atividades estão em funcionamento e ter sede ou atuação no território do município de Uberaba. O processo de inscrição envolve quatro etapas: protocolo da documentação, análise técnica por comissão designada, deliberação do Conselho em reunião ordinária e, após aprovação, emissão do Certificado de Inscrição da entidade.

A inscrição deve ser renovada periodicamente e as entidades devem manter seus dados institucionais sempre atualizados junto ao Conselho. A regularização permite, entre outros benefícios, acesso a editais e programas esportivos governamentais, possibilidade de captação de recursos do Fundo Municipal de Esporte e maior credibilidade institucional.

As inscrições podem ser feitas na Funel, localizada na av. Orlando Rodrigues da Cunha, 1.853 – Abadia, pelo e-mail cmelfunel@gmail.com ou por meio do link https://acesse.one/inscricaoconselhoesporte, disponível na bio do Instagram da Fundação (@funel.uberaba).

Assessoria de Comunicação Funel – 17/03/2026

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