Na tarde deste domingo, dia 3 de agosto, durante a final do Campeonato Mineiro Módulo II na Arena DB – Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, a URT foi multada pela prefeitura por suposta violação à lei municipal que proíbe fogos de artifício com estampido em qualquer circunstância.
A sanção no valor de R$167,10 foi aplicada após conversão imediata de notificação anterior em auto de infração, conforme previsto na legislação local.
A norma, em vigor desde dezembro de 2021, visa reduzir impactos sonoros prejudiciais a bebês, idosos, animais e pessoas com hipersensibilidade auditiva. A punição corresponde a 30 UFPMs (Unidades Fiscais do Município), com valor unitário de R$5,57. Em caso de reincidência, a penalidade dobra, podendo inclusive levar à interdição das atividades da entidade esportiva envolvida.
Por outro lado, a diretoria do clube apresentou defesa afirmando ter seguido os protocolos exigidos, inclusive com nota fiscal dos materiais utilizados e vistoria prévia autorizada, além de garantir que os sons ouvidos na partida não foram gerados dentro de sua área de responsabilidade.
A controvérsia evidencia a necessidade urgente de alinhamento entre clubes, órgãos públicos e forças de segurança quanto à regulamentação de eventos esportivos, sobretudo em finais decisivas que tradicionalmente contam com grandes celebrações. Portanto, a situação coloca em debate os limites entre a festa das torcidas e o respeito à legislação urbana.